quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Estacionamento gratuito em shopping


Assim como eu, você deve receber uma séria de e-mails falando sobre possíveis benefícios que por falta de divulgação acabamos não utilizando. Eu sempre leio e fico com uma pulga atrás da orelha, me perguntando sobre a veracidade das informações contidas no texto.

Isso porque com a internet a facilidade com que as informações circular era de se esperar que tivéssemos acesso tanto a coisas verdadeiras quanto às mentirosas. Como a prática jornalística me ensinou, confio em uma informação se posso checá-la.
E foi o que eu fiz quando recebi um e-mail falando que havia sido aprovada em Minas Gerais uma lei que garante a gratuidade do estacionamento em shoppings center se a pessoa comprar no estabelecimento o valor até dez vezes superior ao preço que seria pago para estacionar.
Confesso que já havia recebido esse e-mail antes e com a estratégia do “se colar, colou” tentei usar esse argumento no Patio Savassi. Obviamente não colou e meses depois me deparei com o e-mail que deu origem à matéria.  
Para apurar os fatos, entrei em contato com a Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para verificar se de fato existia a tal lei. Ela realmente foi proposta no mandato passado para o então deputado do PT, Wellington Prado, mas o projeto foi arquivado.
Não contente com o descaso com a proposta, o irmão de Wellington, Elismar Prado, desarquivou o projeto. Porém, na primeira comissão que o projeto passa para verificar se está dentro da lei, a de Constituição e Justiça, foi barrado. Considerado inconstitucional.
O argumento é simples de que o lugar é um estabelecimento privado e que o consumidor que não quiser pagar, tem o direito de estacionar em outro lugar. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, existem outros três projetos com teor parecido na casa, porém, como o mais antigo é esse, o 120/2004,provavelmente serão arquivados por o primeiro tem prioridade.
A única chance de o projeto voltar à discussão é se os deputados optarem por desconsiderar o parecer da comissão e colocá-lo para votação em plenário. O que é pouquíssimo provável. Então por enquanto temos que nos contentar em pagar os estacionamentos cada dia mais caros dos shoppings.
Se você recebeu um e-mail e gostaria de verificar a sua veracidade, envie para a gente. O Utilidade Digital terá o prazer de investigar para você.

Leia a seguir o e-mail que anda circulando por aí.

“LEI FOI APROVADA - DIVULGUEM
 Amigos, vamos cobrar.
Lei Estadual Nº 1209 /2004 foi aprovada!
Avise a Boa Notícia a Todos os Seus !
Lei aprovada!Vitória!
Enfim a Lei do estacionamento em shopping!! A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004. A caixa sabe, porém, só faz se você pedir. É necessário que o valor da compra no shopping onde você estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e você gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ... Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar.
Nada mais. Espalhem a informação, pois é Lei. Apareceu inclusive no jornal da Globo. Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda”.

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